Irmãos de 4 Patas












Olhei para os animais abandonados... os renegados da sociedade humana. 
Vi em seus olhos amor e esperança, medo e horror, tristeza e a certeza de 
terem sido traídos. Eu me revoltei e falei para Deus: - 'Senhor, isso é horrível
 ! Por que não faz nada a respeito ?' E Deus respondeu: - 'Eu fiz, criei você.'

Animais são anjos disfarçados, mandados à terra por Deus para mostrar ao
 homem o que é fidelidade.
Não permitas que ninguém negligencie o peso de sua responsabilidade. 
Enquanto tantos animais continuam a ser maltratados, enquanto o lamento
 dos animais sedentos nos vagões de carga não sejam emudecidos, enquanto
 prevalecer tanta brutalidade em nosso matadouros... todos seremos
 culpados. Tudo o que tem vida, tem valor como um ser vivo, como uma
 manifestação de DEUS."








Os animais não podem falar e muito menos pedir socorro pelas crueldades que algumas pessoas praticam. São seres que merecem toda a nossa admiração, respeito e amor.
O grupo espiritualista Guerreiros da Luz também ama os animais a abraça a causa em favor deles. Somos contra o abandono dos animais, maus tratos e qualquer tipo de agressão que os prejudique.Com a nossa vontade, bondade e humildade procuramos     conscientizar as pessoas que os animais são nossos irmãos e  temos como dever respeitá-los e principalmente ajudá-los em sua  evolução. Como disse Chico Xavier "Nós seres humanos, estamos na natureza para auxiliar o progresso dos animais, na mesma proporção que os anjos estão para nos auxiliar. Portanto quem chuta ou maltrata um animal algué, que não aprendeu a amar. Existem várias maneiras de ajudar nossos amigos animais, como por exemplo, doações nas instituições e ong que cuidam dos animais, adoção para quem gostaria de ter um cão ou gato, denuncia de maus tratos.
                         Lembrem-se: abandonar e maltratar um animal é crime, qualquer pessoa que presenciar isto deveria se omitir tentando conscientizar o dono deste animal ou denunciar.

Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998, cujo artigo 32 diz:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. A pena é de detenção de 3 meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal.

A regulamentação desta legislação está definida no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17 da Seção I, capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos...multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."

Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas a Departamentos Policiais (DP).

Deve-se ir até uma delegacia e fazer a ocorrência. Assim estar-se-á valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.

Na delegacia, procurar o escrivão de polícia e relatar o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado

A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em ultima instancia, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.


Lei Universal
Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO — Organização Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 -O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:

- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.









5 comentários:

  1. VEGANISMO POR RESPEITO AOS ANIMAIS!

    CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS: NUNCA MAIS!

    A MUDANÇA É AGORA!

    A REVOLUÇÃO COMEÇA NO PRATO!

    DIGA NÃO AO CONSUMO DE CARNE E AOS ALIMENTOS DERIVADOS DE FONTE ANIMAL.

    PENSE NESTA CAUSA!

    DISCURSO FURADO É DISCURSO SEM ATO!

    ResponderExcluir
  2. PUTA QUE O PARIU!!! ESSE ARTIGO É PURO ALVO DE INTERESSES! RIDÍCULOOOOOOO! SÓ TOMANDO UMA!!!

    Artigo 9º
    Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

    ResponderExcluir
  3. Duda, boa noite.
    No meu modo de ver as coisas, acredito que no nosso planeta existem uma variedade de especies interagindo umas com as outras constantemente. Existe uma cadeia alimentar natural, onde uma espécie pode depender da outra para sobreviver. Não existe proibição quanto a isso. O que eu realmente acredito é que deveriam ser banidos o desrespeito, a crueldade e o descaso em que são tratados a maioria dos animais. Normalmente é o homem que é dotado de inteligência quem desvirtua as coisas. Todas as espécies devem ser respeitadas.

    ResponderExcluir
  4. Duda, eu e minha mulher tb somos mto ligados a estes irmãozinhos menores, acompanho o trabalho do Saulo e recentemente vi vc em um dos faq's dele, a partir dai comecei a conhecer o teu trabalho pelo youtube e por este blog, Moro em Porto em Porto Alegre, admiro mto este trabalho e gostaria de coloborar como pudesse e trocar alguma ideia com vc. Andei mto afastado da espiritualidade, este lado andou muito adormecido por diversos motivos, mas agora gostaria de retomar isso novamente e seria otimo poder trocar emails ou conversar com vc, tenho feito as praticas energeticas do site do GVA, mas e sempre bom trocar uma ideia com alguem com mais experiencia,sei que deves ser mto ocupado, mas se puder meu email e probsantos@gmail.com, muita paz e um grande abraço.

    ResponderExcluir